Termos e Condições para Prestadores de Serviço
Estes Termos regulam a relação entre a Piquet e quem presta serviços através da aplicação Piquet Profissional. A cláusula 7 trata do teu dinheiro e está destacada de propósito — lê-a com atenção.
1. Partes e objeto
1.1. Estes Termos regulam a relação entre a Piquet Technologies, Lda., NIPC 518186563, com sede na Rua Horta Nova 2, 2560-654 Torres Vedras, Portugal ("Piquet"), sociedade de direito português, e as pessoas singulares ou coletivas que se registam na aplicação Piquet Profissional para prestar serviços a clientes ("Prestador").
1.2. A Piquet explora uma plataforma tecnológica que aproxima clientes de prestadores de serviços ao domicílio. A Piquet não presta os serviços, não é parte no contrato celebrado entre Cliente e Prestador, e não responde pela sua execução.
1.3. Não existe vínculo laboral, de subordinação ou de exclusividade entre a Piquet e o Prestador. O Prestador exerce atividade por conta própria, organiza o seu tempo livremente, e é livre de aceitar ou recusar qualquer pedido.
2. Registo e requisitos
2.1. Para se registar, o Prestador deve ter mais de 18 anos, capacidade legal e situação regularizada para exercer atividade em Portugal.
2.2. São obrigatórios desde o registo, e a conta não é aprovada sem eles:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente;
- Registo Criminal;
- Declaração de Início de Atividade nas Finanças;
- IBAN de conta titulada pelo Prestador;
- Morada fiscal;
- certificações específicas exigidas pelas áreas de atividade escolhidas.
2.3. O Prestador garante que os documentos entregues são verdadeiros e válidos, e obriga-se a atualizá-los quando caducarem.
3. Acesso de subutilizador da Autoridade Tributária
3.1. A Piquet emite as faturas dos serviços em nome do Prestador. Para o fazer, necessita de um subutilizador do Portal das Finanças criado pelo Prestador especificamente para o efeito.
3.2. Esse subutilizador tem o formato NIF/número e deve ter as permissões WFA
(faturas) e WSE (séries), e apenas essas. Não é, e nunca deve ser, o acesso pessoal do
Prestador ao Portal das Finanças.
3.3. O Prestador pode revogar esse subutilizador a qualquer momento no Portal das Finanças, sem afetar a sua conta principal. Revogá-lo impede a Piquet de emitir faturas e tem as consequências previstas na cláusula 7.
3.4. Os três primeiros serviços concluídos não exigem o subutilizador. A partir da conclusão do terceiro serviço, passa a ser condição para receber novos pedidos e para o pagamento, nos termos da cláusula 7.
4. Preço e remuneração
4.1. O Prestador define o seu valor/hora. O preço apresentado ao Cliente resulta desse valor, da duração estimada e da deslocação.
4.2. A margem da Piquet é acrescentada ao preço do Cliente e não é deduzida ao Prestador. O Prestador recebe a totalidade do valor correspondente ao seu valor/hora e à deslocação.
4.3. O valor devido ao Prestador é fixado no momento em que o serviço é aceite e consta da aplicação antes de ele o aceitar.
5. Cobrança ao Cliente
5.1. A Piquet cobra o Cliente em nome e por conta do Prestador, e recebe esse valor em depósito até o transferir nos termos da cláusula 6.
5.2. O valor é cobrado ao Cliente na conclusão do serviço. Se a cobrança falhar, o serviço fica pendente de regularização e o Prestador não é creditado por dinheiro que a Piquet não recebeu.
6. Pagamento ao Prestador
6.1. O valor devido é creditado na carteira do Prestador dentro da aplicação no momento em que o serviço é concluído e cobrado ao Cliente.
6.2. A carteira não é uma conta de pagamento. É um registo do que está a ser devido. A transferência efetiva é feita por transferência bancária para o IBAN indicado, às segundas-feiras.
6.3. A Piquet pode creditar na carteira valores promocionais (por exemplo, crédito de boas-vindas). Esses valores não são remuneração de trabalho e regem-se pelas condições da respetiva campanha.
7. Retenção e perda do saldo
Esta é a cláusula mais onerosa para o Prestador. Está destacada e escrita em linguagem simples de propósito.
7.1. Retenção
A Piquet não transfere valores que não consiga faturar. O pagamento fica retido enquanto faltar ao Prestador qualquer um dos seguintes: IBAN válido, morada fiscal, ou subutilizador da AT quando já exigido nos termos da cláusula 3.4.
7.2. Durante a retenção o valor continua a pertencer ao Prestador, permanece visível na aplicação, e é transferido logo que o impedimento seja removido.
7.3. Prazo
Quando o pagamento fica retido por falta do subutilizador da AT, o Prestador dispõe de 5 (cinco) dias corridos para o fornecer, contados a partir da conclusão do serviço que originou a retenção.
7.3.1. A Piquet avisa o Prestador, na aplicação e por notificação, a 3 dias, a 1 dia e no último dia do prazo, indicando o montante em causa.
7.4. Perda
Decorrido o prazo da cláusula 7.3 sem que o subutilizador tenha sido fornecido, o Prestador perde o direito ao valor retido, que reverte para a Piquet a título de compensação pelos custos de intermediação, cobrança e regularização de um serviço que não pôde ser faturado.
7.4.1. A perda incide apenas sobre valores ganhos com serviços prestados. Valores promocionais creditados pela Piquet não são afetados.
7.4.2. A perda é comunicada ao Prestador, com indicação do montante, mesmo que ele tenha desativado as notificações.
7.4.3. O Prestador pode contestar a perda junto do suporte da Piquet no prazo de 30 dias, e a Piquet obriga-se a rever o caso e a repor o valor se se verificar que o impedimento não lhe era imputável — designadamente indisponibilidade do Portal das Finanças ou falha da própria aplicação.
7.5. Fornecido o subutilizador dentro do prazo, o prazo extingue-se e o valor é transferido no pagamento seguinte.
8. Cancelamentos e faltas
8.1. O cancelamento de um serviço agendado pelo Prestador dá lugar a penalização, tanto maior quanto mais próxima estiver a hora marcada, porque o Cliente já não consegue substituí-lo:
| Antecedência do cancelamento | Penalização |
|---|---|
| menos de 1 hora, ou após a hora marcada | 100% |
| menos de 6 horas | 75% |
| menos de 12 horas | 50% |
| 12 horas ou mais | sem penalização |
8.2. A falta de comparência sem cancelamento é equiparada ao cancelamento com menos de 1 hora de antecedência.
9. Obrigações do Prestador
9.1. Prestar os serviços com diligência, pontualidade e respeito pelo Cliente e pelo seu domicílio.
9.2. Cumprir as obrigações fiscais e contributivas decorrentes da sua atividade. A Piquet não retém impostos nem contribuições por conta do Prestador, salvo quando a lei o imponha.
9.3. Não solicitar ao Cliente pagamentos fora da plataforma pelos serviços angariados através dela.
9.4. Manter atualizados os dados da conta, a disponibilidade e a localização quando estiver disponível para receber pedidos.
10. Suspensão e cessação
10.1. A Piquet pode suspender o acesso do Prestador em caso de incumprimento destes Termos, de documentos caducados ou não validados, ou de indícios fundados de fraude.
10.2. Qualquer das partes pode cessar a relação a qualquer momento. A cessação não prejudica o direito do Prestador aos valores já ganhos, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.
10.3. Cessada a relação, os valores retidos continuam sujeitos ao prazo da cláusula 7.3.
11. Dados pessoais
11.1. O tratamento de dados pessoais rege-se pela Política de Privacidade para Prestadores de Serviços, que faz parte integrante destes Termos.
11.2. As credenciais do subutilizador da AT são armazenadas cifradas e utilizadas exclusivamente para emissão e comunicação de faturas.
12. Alterações
12.1. A Piquet pode alterar estes Termos, comunicando-o com 30 dias de antecedência através da aplicação e por email.
12.2. Alterações que aumentem os encargos do Prestador ou reduzam a sua remuneração só lhe são aplicáveis após aceitação expressa.
13. Lei e foro
13.1. Aplica-se a lei portuguesa.
13.2. Para a resolução de litígios é competente o foro da comarca da sede da Piquet (atualmente a Comarca de Lisboa Norte), sem prejuízo de o Prestador poder recorrer ao tribunal do seu próprio domicílio e das demais normas imperativas aplicáveis.
13.3. Antes de recorrer a tribunal, qualquer das partes pode expor a questão ao suporte da Piquet (suportetecnicos@piquetapp.pt), que responde no prazo de 15 dias. Este passo não é condição de acesso aos tribunais.