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Prestadores de serviço

Termos e Condições para Prestadores de Serviço

Piquet Technologies, Lda. · Versão 1.1 · Em vigor desde 1 de outubro de 2026

Estes Termos regulam a relação entre a Piquet e quem presta serviços através da aplicação Piquet Profissional. A cláusula 7 trata do teu dinheiro e está destacada de propósito — lê-a com atenção.

1. Partes e objeto

1.1. Estes Termos regulam a relação entre a Piquet Technologies, Lda., NIPC 518186563, com sede na Rua Horta Nova 2, 2560-654 Torres Vedras, Portugal ("Piquet"), sociedade de direito português, e as pessoas singulares ou coletivas que se registam na aplicação Piquet Profissional para prestar serviços a clientes ("Prestador").

1.2. A Piquet explora uma plataforma tecnológica que aproxima clientes de prestadores de serviços ao domicílio. A Piquet não presta os serviços, não é parte no contrato celebrado entre Cliente e Prestador, e não responde pela sua execução.

1.3. Não existe vínculo laboral, de subordinação ou de exclusividade entre a Piquet e o Prestador. O Prestador exerce atividade por conta própria, organiza o seu tempo livremente, e é livre de aceitar ou recusar qualquer pedido.

2. Registo e requisitos

2.1. Para se registar, o Prestador deve ter mais de 18 anos, capacidade legal e situação regularizada para exercer atividade em Portugal.

2.2. São obrigatórios desde o registo, e a conta não é aprovada sem eles:

2.3. O Prestador garante que os documentos entregues são verdadeiros e válidos, e obriga-se a atualizá-los quando caducarem.

3. Acesso de subutilizador da Autoridade Tributária

3.1. A Piquet emite as faturas dos serviços em nome do Prestador. Para o fazer, necessita de um subutilizador do Portal das Finanças criado pelo Prestador especificamente para o efeito.

3.2. Esse subutilizador tem o formato NIF/número e deve ter as permissões WFA (faturas) e WSE (séries), e apenas essas. Não é, e nunca deve ser, o acesso pessoal do Prestador ao Portal das Finanças.

3.3. O Prestador pode revogar esse subutilizador a qualquer momento no Portal das Finanças, sem afetar a sua conta principal. Revogá-lo impede a Piquet de emitir faturas e tem as consequências previstas na cláusula 7.

3.4. Os três primeiros serviços concluídos não exigem o subutilizador. A partir da conclusão do terceiro serviço, passa a ser condição para receber novos pedidos e para o pagamento, nos termos da cláusula 7.

4. Preço e remuneração

4.1. O Prestador define o seu valor/hora. O preço apresentado ao Cliente resulta desse valor, da duração estimada e da deslocação.

4.2. A margem da Piquet é acrescentada ao preço do Cliente e não é deduzida ao Prestador. O Prestador recebe a totalidade do valor correspondente ao seu valor/hora e à deslocação.

4.3. O valor devido ao Prestador é fixado no momento em que o serviço é aceite e consta da aplicação antes de ele o aceitar.

5. Cobrança ao Cliente

5.1. A Piquet cobra o Cliente em nome e por conta do Prestador, e recebe esse valor em depósito até o transferir nos termos da cláusula 6.

5.2. O valor é cobrado ao Cliente na conclusão do serviço. Se a cobrança falhar, o serviço fica pendente de regularização e o Prestador não é creditado por dinheiro que a Piquet não recebeu.

6. Pagamento ao Prestador

6.1. O valor devido é creditado na carteira do Prestador dentro da aplicação no momento em que o serviço é concluído e cobrado ao Cliente.

6.2. A carteira não é uma conta de pagamento. É um registo do que está a ser devido. A transferência efetiva é feita por transferência bancária para o IBAN indicado, às segundas-feiras.

6.3. A Piquet pode creditar na carteira valores promocionais (por exemplo, crédito de boas-vindas). Esses valores não são remuneração de trabalho e regem-se pelas condições da respetiva campanha.

7. Retenção e perda do saldo

Esta é a cláusula mais onerosa para o Prestador. Está destacada e escrita em linguagem simples de propósito.

7.1. Retenção

A Piquet não transfere valores que não consiga faturar. O pagamento fica retido enquanto faltar ao Prestador qualquer um dos seguintes: IBAN válido, morada fiscal, ou subutilizador da AT quando já exigido nos termos da cláusula 3.4.

7.2. Durante a retenção o valor continua a pertencer ao Prestador, permanece visível na aplicação, e é transferido logo que o impedimento seja removido.

7.3. Prazo

Quando o pagamento fica retido por falta do subutilizador da AT, o Prestador dispõe de 5 (cinco) dias corridos para o fornecer, contados a partir da conclusão do serviço que originou a retenção.

7.3.1. A Piquet avisa o Prestador, na aplicação e por notificação, a 3 dias, a 1 dia e no último dia do prazo, indicando o montante em causa.

7.4. Perda

Decorrido o prazo da cláusula 7.3 sem que o subutilizador tenha sido fornecido, o Prestador perde o direito ao valor retido, que reverte para a Piquet a título de compensação pelos custos de intermediação, cobrança e regularização de um serviço que não pôde ser faturado.

7.4.1. A perda incide apenas sobre valores ganhos com serviços prestados. Valores promocionais creditados pela Piquet não são afetados.

7.4.2. A perda é comunicada ao Prestador, com indicação do montante, mesmo que ele tenha desativado as notificações.

7.4.3. O Prestador pode contestar a perda junto do suporte da Piquet no prazo de 30 dias, e a Piquet obriga-se a rever o caso e a repor o valor se se verificar que o impedimento não lhe era imputável — designadamente indisponibilidade do Portal das Finanças ou falha da própria aplicação.

7.5. Fornecido o subutilizador dentro do prazo, o prazo extingue-se e o valor é transferido no pagamento seguinte.

8. Cancelamentos e faltas

8.1. O cancelamento de um serviço agendado pelo Prestador dá lugar a penalização, tanto maior quanto mais próxima estiver a hora marcada, porque o Cliente já não consegue substituí-lo:

Antecedência do cancelamentoPenalização
menos de 1 hora, ou após a hora marcada100%
menos de 6 horas75%
menos de 12 horas50%
12 horas ou maissem penalização

8.2. A falta de comparência sem cancelamento é equiparada ao cancelamento com menos de 1 hora de antecedência.

9. Obrigações do Prestador

9.1. Prestar os serviços com diligência, pontualidade e respeito pelo Cliente e pelo seu domicílio.

9.2. Cumprir as obrigações fiscais e contributivas decorrentes da sua atividade. A Piquet não retém impostos nem contribuições por conta do Prestador, salvo quando a lei o imponha.

9.3. Não solicitar ao Cliente pagamentos fora da plataforma pelos serviços angariados através dela.

9.4. Manter atualizados os dados da conta, a disponibilidade e a localização quando estiver disponível para receber pedidos.

10. Suspensão e cessação

10.1. A Piquet pode suspender o acesso do Prestador em caso de incumprimento destes Termos, de documentos caducados ou não validados, ou de indícios fundados de fraude.

10.2. Qualquer das partes pode cessar a relação a qualquer momento. A cessação não prejudica o direito do Prestador aos valores já ganhos, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.

10.3. Cessada a relação, os valores retidos continuam sujeitos ao prazo da cláusula 7.3.

11. Dados pessoais

11.1. O tratamento de dados pessoais rege-se pela Política de Privacidade para Prestadores de Serviços, que faz parte integrante destes Termos.

11.2. As credenciais do subutilizador da AT são armazenadas cifradas e utilizadas exclusivamente para emissão e comunicação de faturas.

12. Alterações

12.1. A Piquet pode alterar estes Termos, comunicando-o com 30 dias de antecedência através da aplicação e por email.

12.2. Alterações que aumentem os encargos do Prestador ou reduzam a sua remuneração só lhe são aplicáveis após aceitação expressa.

13. Lei e foro

13.1. Aplica-se a lei portuguesa.

13.2. Para a resolução de litígios é competente o foro da comarca da sede da Piquet (atualmente a Comarca de Lisboa Norte), sem prejuízo de o Prestador poder recorrer ao tribunal do seu próprio domicílio e das demais normas imperativas aplicáveis.

13.3. Antes de recorrer a tribunal, qualquer das partes pode expor a questão ao suporte da Piquet (suportetecnicos@piquetapp.pt), que responde no prazo de 15 dias. Este passo não é condição de acesso aos tribunais.